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sábado, 26 de maio de 2012
sexta-feira, 4 de maio de 2012
Texto 2: DIA INTERNACIONAL DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: IMPORTÂNCIA E DESAFIOS FUTUROS
DIA INTERNACIONAL DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: IMPORTÂNCIA E
DESAFIOS FUTUROS
O dia 28 de abril foi instituído
pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Internacional da Segurança e Saúde no Trabalho, com a
finalidade de promover sua aplicação de forma eficiente no ambiente laboral,
tendo em vista que esses segmentos são componentes primordiais da estratégia da
OIT para desenvolvimento do trabalho decente. Aqui no Brasil a LEI Nº 11.121, DE 25 DE MAIO DE 2005 instituiu o
mesmo dia como o Dia Nacional em Memória
das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado a cada ano.
A preocupação da OIT em promover
ações relacionadas à Segurança e Saúde laboral recai sobre a grande incidência
de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho que ocorrem anualmente no
mundo. Segundo dados dessa organização, cerca de 6.000 trabalhadores perdem a
vida (isso mesmo MORREM!) a cada
DIA no mundo, devido a acidentes e
doenças do trabalho, além da ocorrência de cerca de 270 milhões de acidentes não fatais. Fazendo um cálculo simples e
rápido são cerca de 739,3 mil trabalhadores
acidentados a cada dia no mundo. Caso esteja pensando que houve engano ou algo
do tipo é só clicar no link da bibliografia, lá no final do texto e conferir a
matéria no próprio site da OIT. Esta, ainda estima que o custo total dos acidentes e
doenças equivale a 4% do Produto
Interno Bruto -PIB global, (o PIB representa a soma de todos os bens e serviços
produzidos no mundo). Isso representa mais de vinte vezes o custo global destinado a investimentos para o
desenvolvimento de países. Os dados da OIT, mencionados aqui foram publicados
em 2008.
O número de acidentes do trabalho no
Brasil em 2010 chegaram a cerca de 701,5
mil. Aproximadamente 1.922 acidentes
por dia. O detalhe é que esse quantitativo refere-se somente aos casos
registrados na Previdência Social (INSS). Sabemos que muitos empregadores
camuflam acidentes e evitam o registro, bem como empregados que, muitas vezes,
temendo represálias evitam informar a empresa a respeito do acidente.
Importante perceber que a ocorrência
de acidentes e doenças do trabalho desencadeia consequências negativas nas
vertentes social e econômico-financeira para todas as partes envolvidas (empregadores,
governo, empregados e suas famílias). Para empregadores perda de tempo de
produtividade, má visibilidade da empresa, custo acidentário, entre outras são
questões negativas decorrentes de acidentes. O governo deixa de aplicar
recursos destinados aos auxílios previdenciários e reabilitação do trabalhador para
outras políticas que fortaleçam a prevenção de ocorrências indesejáveis. Os
danos negativos para o acidentado e sua família nem precisamos mencioná-los. O silêncio
basta!!!
Observando a enorme quantidade de
acidentes e suas consequências, podemos afirmar que há muito por se fazer em
relação à segurança e saúde do trabalho a fim de combatermos esses índices
alarmantes de ocorrências de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Para
tal, necessitamos de políticas eficazes e eficientes voltadas para o
prevencionismo. Aqui no Brasil foi lançado, somente agora, no final de 2011 e
início de 2012 por parte do governo, uma Política e um Plano Nacional de
Segurança e Saúde no Trabalho (assunto para outra postagem). Mas, como diz o
ditado popular: Antes tarde do que nunca! Entretanto, somente a criação não diz
muita coisa, necessitamos de ação e rápida, a fim de evitarmos que vidas continuem
sendo perdidas no local onde destinamos nossa força de trabalho para obter nosso
sustento. Nesse sentido, o dia 28 de abril pode e deve se tornar uma data símbolo
para reivindicação por parte de toda a classe trabalhadora por melhores
condições de trabalho. Situação que, infelizmente, ainda vejo muito distante da
realidade. A falta de informação dos próprios trabalhadores e da sociedade em
geral a respeito do impacto do acidente de trabalho em sua vida, o próprio desinteresse
dos trabalhadores sobre o tema e para completar a deficiência na disseminação
da cultura do prevencionismo em muitas empresas são fatores que contribuem para
que as reivindicações e melhorias não aconteçam. Portanto, necessitamos
disseminar informações a fim de alcançar um patamar de entendimento e conscientização
satisfatório, tanto por parte dos empregadores e empregados como também por
parte do governo, de que o prevencionismo seja visto como algo benéfico, como de
fato é, para a economia das partes envolvidas, bem como para a qualidade de
vida dos trabalhadores.
BIBLIOGRAFIA
Anuário Estatístico da Previdência Social/Ministério da Previdência Social, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Ano 1 (1988/1992) – Brasília : MPS/DATAPREV, 1993. (ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AEPS 2010).
SITES
http://www.oitbrasil.org.br/content/dia-mundial-da-seguran%C3%A7a-e-sa%C3%BAde-no-trabalho-2008
(matéria da OIT Brasil)
http://www.fundacentro.gov.br/conteudo.asp?D=ctn&C=904&menuAberto=64
(matéria da FUNDACENTRO)
http://blog.mte.gov.br/ (Blog do Trabalho)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11121.htm
(Lei nº 11.121 de
25 de maio de 2005.)
sábado, 28 de abril de 2012
Texto 1: A Origem da Segurança do Trabalho
A ORIGEM DA SEGURANÇA DO TRABALHO
A origem da segurança do trabalho
foi o tema escolhido para iniciar as postagens do blog a fim de servir de base
para posteriores discussões. Um pouco da história da segurança e seus marcos serão
logo mais apresentados.
Como surgiu a segurança do trabalho?
Mencionamos no título do texto a
palavra origem, logo pensamos, então, em uma data que originou a ciência
segurança do trabalho. No entanto, quando falamos em ciência é um tanto difícil
precisar seu surgimento, de modo que, a história nos mostra que são momentos especiais
(os chamados marcos históricos que
toda ciência possui e continuarão surgindo enquanto ela existir) que alavancam
o interesse por sua aplicação.
Como a ciência segurança do
trabalho é aplicada, óbvio, ao trabalho, podemos dizer que desde o surgimento
deste poderia haver aplicações do que hoje é conhecida como ciência. Lógico que
em proporções totalmente diferenciadas.
O trabalho nas civilizações
antigas era visto como algo penoso, sofrido. Isso fica claro quando as guerras,
além do objetivo de conquista de território, tinham também a finalidade de
captura de escravos para manutenção dos impérios. Os escravos eram submetidos a
condições degradantes e a segurança nessa época era algo praticamente
impraticável.
Nos dias atuais o trabalho tem
outra finalidade (pelo menos na teoria) que é a aplicação de forças física e/ou
intelectual, para alcançar um determinado objetivo em troca de remuneração,
mediante condições dignas de Saúde e Segurança.
A industrialização e a Segurança do Trabalho
O capitalismo é um sistema que
visa a acumulação de recursos financeiros por meio da produção econômica. Esse
sistema propiciou novas relações de trabalho entre os detentores dos meios de
produção (classe burguesa) e seus “trabalhadores”, menos favorecidos, os quais
formaram uma nova classe: o proletariado.
A Revolução industrial por sua
vez ajudou o aumento do acúmulo de capital devido à inserção de máquinas nos
modos de produção. A ganância dos burgueses pelo acúmulo de riquezas e a
necessidade econômica para subsistência do proletariado fez com que homens,
mulheres e crianças se submetessem a jornadas exaustivas, baixos salários, falta
de legislação de proteção ao trabalhador, ausência de treinamentos e ambientes
com carência de higiene. As combinações dessas modificações resultaram em
condições iminentemente perigosas à vida e a saúde dos trabalhadores, levando a
altos índices de mortalidade e mutilações.
O elevado número de mortes devido
às más condições de trabalho obteve um patamar gravíssimo e a partir de então começaram
a surgir reivindicações sociais a respeito de melhorias das condições de trabalho,
em especial, de crianças. Em 1802 surgi, na Inglaterra, um grande marco na
legislação de saúde do trabalhador no mundo: A lei de saúde e moral dos aprendizes.
A parte do texto abaixo foi
retirada do livro Elementos do Sistema
de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional – SMS, 1ª edição,
volume 1, Rio de Janeiro 2004, do autor Giovanni MORAES.
A situação das crianças trabalhadoras tornou-se dramática e após muita
pressão social surgiu na Inglaterra, em 1802, a primeira lei de “Saúde e Moral
dos Aprendizes”. Tratava-se de uma Lei apenas para criança, mas, sem dúvida,
foi o grande marco das legislações de Saúde do Trabalhador no mundo. (Mendes,
1995; Rosen, 1994).
Ainda como reflexo das precárias
condições de trabalho em 1833 foi decretado o Factory Act, considerada a
primeira legislação realmente abrangente no campo da saúde do trabalhador,
marcando, também, o início das lutas operárias por melhorias nas condições de
trabalho. Este é o marco divisório onde se inicia a exigência de medidas de
proteção à saúde do trabalhador.
Aos poucos, a legislação foi
sendo modificada até chegar à teoria do risco social: “O acidente do trabalho é um risco inerente à atividade profissional
exercida em benefício de toda a comunidade, devendo, esta, amparar a vítima do
acidente”.
(Fonte: MORAES, Giovanni. Elementos do
Sistema de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional – SMS, 1ª
edição, volume 1, Rio de Janeiro 2004.)
A contribuição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a
Segurança do Trabalho
Em 1919 surge a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), uma agência da ONU[1],
com o objetivo de instituir políticas voltadas para o desenvolvimento do trabalho
decente. Dessa forma, tornou-se uma grande aliada para o fortalecimento da
Segurança e Saúde do Trabalhador, tendo em vista que vários países adotam seus princípios
visando aceitação de mercado internacional.
A OIT tem estrutura tripartite,
na qual representantes de governos,
de organizações de empregadores e de
trabalhadores adotam Convenções e
Recomendações Internacionais sobre temas relacionados ao desenvolvimento de trabalho
decente. Sendo a Segurança e Saúde do Trabalho (SST) um desses temas.
Portanto, a adoção das políticas
voltadas para a melhoria do ambiente de trabalho, por meio de Convenções instituídas
pela OIT, fortaleceram a aplicabilidade da ciência Segurança e Saúde do Trabalho,
além de alavancar o interesse por estudos a respeito do tema.
BIBLIOGRAFIA
MORAES, Giovanni. Elementos do Sistema de Gestão de
Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional – SMS, 1ª edição, volume 1,
Rio de Janeiro 2004.
SITES
ü
http://www.ensp.unl.pt/lgraca/textos25.html
(FACTOY ACT)
[1] Organização das Nações Unidas
segunda-feira, 19 de março de 2012
Segurança Laboral em Foco: Nossa proposta!
Sejam bem-vindos!
A criação do presente blogger tem como objetivo fornecer um ambiente de discussão a respeito de temas técnicos (e geral) sobre a ciência Saúde e Segurança Laboral, envolvendo os mais diversos setores econômicos, a fim de fomentar o interesse e a participação da sociedade em geral (acadêmica, profissional, leiga, enfim, interessada...) para questões que envolvam o referido tema.
Utilizando uma linguagem simples, objetiva e às vezes engraçada procuraremos discutir o impacto que a Saúde e a Segurança Laboral apresenta na vida das pessoas.
Portanto, ajude a construir esse ambiente em que a SEGURANÇA LABORAL ESTÁ EM FOCO!!!
Críticas, sugestões... Comentem a vontade!!!
A criação do presente blogger tem como objetivo fornecer um ambiente de discussão a respeito de temas técnicos (e geral) sobre a ciência Saúde e Segurança Laboral, envolvendo os mais diversos setores econômicos, a fim de fomentar o interesse e a participação da sociedade em geral (acadêmica, profissional, leiga, enfim, interessada...) para questões que envolvam o referido tema.
Utilizando uma linguagem simples, objetiva e às vezes engraçada procuraremos discutir o impacto que a Saúde e a Segurança Laboral apresenta na vida das pessoas.
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